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A Justiça do Trabalho determinou que uma funcionária da Caixa Econômica Federal, mãe de uma criança autista, seja mantida na agência de Maricá, onde já trabalhava, impedindo sua transferência para a agência de Rio Bonito. A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Maricá, que considerou abusiva a transferência imposta pela empresa.

Contexto do Caso

A bancária, que começou a trabalhar na Caixa Econômica Federal em janeiro de 2012, estava lotada na agência de Maricá desde outubro de 2017. No entanto, em maio de 2024, a empregada foi informada sobre sua transferência para a agência de Rio Bonito. A funcionária alegou que a mudança teria um impacto negativo significativo em sua vida, principalmente devido à necessidade de seu filho de 3 anos e 10 meses, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que realiza diversos tratamentos especializados na cidade de Maricá.

Argumentos da Reclamante

A autora do processo destacou que a transferência implicaria em um grande abalo emocional, afetando tanto a ela quanto ao bem-estar de seu filho, que necessita de cuidados contínuos. Laudos médicos anexados aos autos confirmaram a condição de autismo do filho e a necessidade de terapias regulares como fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional.

Decisão Judicial

O juiz Marcelo Rodrigues Lanzana Ferreira, ao analisar o caso, reconheceu que não havia justificativa razoável para a transferência da trabalhadora. Ele salientou que a mudança poderia causar danos graves e de difícil reparação à empregada e sua família, infringindo o princípio da dignidade humana e os direitos fundamentais da trabalhadora.

“Considerando não haver justo motivo para a transferência da trabalhadora, presume-se a abusividade da transferência da reclamante. Está-se diante de perigo de dano concreto, iminente, grave e de difícil reparação, porquanto a mudança de local de trabalho anunciada pelo banco empregador tem potencial para produzir prejuízo ao bem-estar da empregada e de sua família”, declarou o juiz na decisão.

Consequências e Penalidades

A decisão determinou que a empregada deve ser mantida na agência de Maricá, nas mesmas condições em que se encontrava antes da transferência. A Caixa Econômica Federal tem 48 horas para cumprir a decisão, sob pena de multa de R$ 5.000,00. Um mandado urgente foi expedido para comunicar a decisão à reclamada.

Impacto da Decisão

Essa decisão reforça a proteção dos direitos dos trabalhadores e destaca a importância do princípio da dignidade humana no ambiente de trabalho. Ao reconhecer a necessidade de cuidados especiais para filhos de trabalhadores, a Justiça do Trabalho garante que medidas arbitrárias e abusivas, como transferências sem justificativa, sejam reavaliadas e corrigidas.

A decisão é um precedente importante para outros casos semelhantes, onde a situação familiar e as necessidades de tratamento de dependentes são levadas em consideração para evitar prejuízos à saúde e ao bem-estar dos trabalhadores e suas famílias.

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