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Em decisão histórica, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por meio da 5ª Câmara, reconheceu a Síndrome de Burnout em um advogado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, determinando a limitação do número de processos distribuídos ao reclamante. A sentença, proferida pela Desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, também confirmou a concessão de indenizações por danos morais e materiais ao trabalhador.

A decisão teve como base a constatação de que o advogado foi acometido pela Síndrome de Burnout, uma doença ocupacional decorrente de esgotamento físico e mental provocado pelas condições de trabalho. Segundo o laudo pericial, o elevado número de processos sob responsabilidade do reclamante foi a principal causa do seu esgotamento.

O juízo de primeira instância, ao analisar o caso, determinou que os Correios limitassem a distribuição de processos ao advogado a um máximo de 500, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00. A empresa recorreu, argumentando que a limitação prejudicaria a gestão e a equidade entre os advogados do setor jurídico.

Os Correios alegaram que a decisão judicial de limitar a quantidade de processos a serem distribuídos ao advogado impactaria negativamente a organização do trabalho na empresa. A defesa sustentou que a medida seria ineficaz, pois aumentaria a carga de trabalho dos outros advogados, violando o princípio da equidade.

A Desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, relatora do caso, ao analisar o recurso, considerou presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência, reconhecendo a plausibilidade do direito invocado pelo reclamante (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). A decisão manteve a limitação imposta pelo juízo de primeira instância, afirmando que a medida visa proteger a saúde do trabalhador e garantir um ambiente de trabalho saudável.

Esta decisão marca um importante precedente na Justiça do Trabalho, reforçando a proteção dos trabalhadores contra o excesso de trabalho e as condições que podem levar ao esgotamento físico e mental. A determinação de limitar a carga de processos distribuídos a um advogado por razões de saúde destaca a necessidade de as empresas adotarem práticas de gestão que respeitem os limites humanos e promovam o bem-estar dos seus empregados.

Para os advogados e trabalhadores em geral, a sentença representa um avanço na luta por melhores condições de trabalho e pela valorização da saúde mental no ambiente profissional. Para as empresas, o caso serve como um alerta para a importância de uma gestão equilibrada e humanizada, que considere a carga de trabalho e o impacto sobre a saúde dos seus colaboradores.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região demonstra o compromisso do Judiciário em proteger os direitos dos trabalhadores e garantir condições dignas de trabalho. Ao reconhecer a Síndrome de Burnout como doença ocupacional e impor medidas para prevenir o agravamento da condição do advogado, a Justiça do Trabalho reafirma a importância do cuidado com a saúde mental no ambiente laboral.

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