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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou que um empregado de aeroporto, dispensado logo após sofrer um acidente de trabalho, tem direito à estabilidade. O caso, julgado sob o número 1001214-02.2021.5.02.0322, foi analisado pelo relator Nelson Bueno do Prado, que reconheceu a necessidade de manter o vínculo empregatício devido ao estado de saúde do empregado. O incidente ocorreu quando o empregado estava coordenando a operação próximo à asa de uma aeronave e foi atropelado por um veículo no aeroporto de Guarulhos. As investigações demonstraram que não houve negligência por parte do empregado, apontando para falhas nos protocolos de segurança da empresa, destacando a responsabilidade do empregador em proporcionar um ambiente de trabalho seguro.

Após o acidente, o empregado necessitou de cirurgias, afetando temporariamente sua capacidade de trabalho. Este cenário ativou os dispositivos da Súmula nº 378 do Tribunal Superior do Trabalho, que assegura estabilidade no emprego para o caso de sequelas que exigem recuperação médica além da data de término do contrato. A decisão enfatizou a importância de proteger os direitos do trabalhador, garantindo sua estabilidade mesmo após o fim do benefício previdenciário. O Tribunal também discutiu as compensações por danos morais e materiais, concedendo R$ 5.000,00 por danos morais devido ao trauma sofrido, embora tenha negado a compensação por danos materiais, considerando que o empregado poderia continuar a desempenhar suas funções apesar das lesões.

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