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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu majorar a indenização por danos morais a uma usuária cujas contas de redes sociais foram invadidas. O processo, julgado pela Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, sob o número 0746280-02.2022.8.07.0016, resultou na elevação do valor da indenização de R$ 2.000,00 para R$ 6.000,00, a ser pago de forma solidária pelas empresas envolvidas, incluindo grandes nomes da tecnologia e telecomunicações.

A ação teve origem após a consumidora, profissional da área de estética, sofrer a invasão de suas contas no Instagram, e-mail e WhatsApp, o que comprometeu suas atividades profissionais e a comunicação com seus clientes. As redes sociais afetadas são gerenciadas pelas empresas Facebook do Brasil e Microsoft Corp., enquanto a vulnerabilidade na linha telefônica que facilitou o acesso indevido foi associada à operadora Oi S.A.

A usuária, argumentando falha na segurança e na prestação dos serviços, requereu aumento na compensação por danos morais, o que foi parcialmente acatado pelo Tribunal. As empresas defenderam-se alegando que a responsabilidade pelo incidente era exclusivamente da operadora de telefonia, atribuindo o ocorrido a um golpe conhecido como “SIM Swap”.

O Juiz Relator, Antônio Fernandes da Luz, e os vogais da turma julgadora destacaram que o caso se enquadra nas relações de consumo e que os transtornos sofridos pela reclamante ultrapassaram o mero aborrecimento, configurando uma violação digna de reparação. A decisão foi unânime entre os membros da turma, que aplicaram os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao caso.

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