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Em Ilhéus, Bahia, uma decisão judicial enfatizou que a liberdade religiosa e o poder familiar não podem prevalecer sobre o direito à saúde e à vida. A Juíza Sandra Magali Brito Silva Mendonça, da Vara da Infância e Juventude, deferiu uma liminar autorizando a realização de transfusão de sangue em um recém-nascido, apesar da objeção de seus pais, que são Testemunhas de Jeová. O caso foi impulsionado pelo Ministério Público após a recusa dos pais em autorizar o procedimento, fundamentando-se em suas convicções religiosas.

O bebê, enfrentando condições de saúde graves, incluindo insuficiência respiratória e cardiopatia, estava sob cuidados intensivos no Hospital Materno-Infantil Dr. Joaquim Sampaio. Os médicos alertaram sobre a necessidade iminente de transfusão, levando à intervenção judicial para salvaguardar a vida da criança.

A juíza Mendonça destacou que, embora a liberdade religiosa seja um direito fundamental, ela não pode se sobrepor ao direito à vida, especialmente no que diz respeito a menores de idade. Ela baseou sua decisão no princípio do melhor interesse da criança, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ressaltando que o poder familiar deve ser exercido dentro dos limites da lei e não pode colocar em risco a vida ou a saúde da criança.

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