A 20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, tomou uma decisão significativa em resposta a uma ação civil pública ajuizada por Celio Studart Barbosa e a Associação Instituto Amepatas contra a Cobasi Comércio de Produtos Básicos e Industrializados Ltda. A ação, motivada por um incidente trágico ocorrido em 17 de maio de 2024, resultou na proibição da comercialização de animais em lojas da Cobasi localizadas em shoppings centers em todo o território nacional.
A tragédia que motivou a ação aconteceu durante uma enchente que atingiu a unidade da Cobasi no Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre. O incidente causou a morte de 38 animais que estavam destinados à venda. Segundo os autores da ação, a Cobasi priorizou a transferência de computadores para o mezanino em vez de resgatar os animais que estavam no subsolo e em iminente risco de afogamento. Tal conduta foi caracterizada como omissão de socorro.
Os autores sustentaram que a negligência da Cobasi violou princípios éticos e legais sobre o bem-estar animal, e argumentaram que a empresa já havia demonstrado consciência sobre os maus-tratos na comercialização de animais ao decidir, anteriormente, cessar a venda de cães e gatos. No entanto, essa medida foi vista como discriminatória, beneficiando apenas algumas espécies e deixando outras desprotegidas.
A Juíza Patricia Antunes Laydner deferiu parcialmente a tutela de urgência, proibindo a comercialização de animais em todas as lojas da Cobasi situadas em shoppings centers. A decisão baseou-se na evidência de risco iminente e na dificuldade de evacuação desses estabelecimentos durante desastres. A juíza destacou que a vida e o bem-estar dos animais não podem depender de regulamentos estabelecidos por terceiros, como a administração dos shoppings.
Em contrapartida, foi permitido à Cobasi continuar a venda de animais em suas lojas situadas fora de shoppings centers, desde que a empresa elabore um plano de contingência e treinamento de equipes para situações de desastre, priorizando o resgate dos animais. A decisão poderá ser revista caso a empresa não cumpra as obrigações assumidas.
A decisão representa um marco no reconhecimento dos direitos dos animais e na responsabilização de empresas por seu bem-estar. A proibição de venda em shoppings centers visa proteger os animais de situações de risco em ambientes onde a evacuação é complexa e potencialmente perigosa.
Para a sociedade, esta decisão reforça a importância de um tratamento ético e responsável dos animais, reconhecendo-os como seres sencientes que merecem proteção legal. Para as empresas do setor, estabelece um precedente de que a negligência em situações de emergência pode resultar em severas consequências jurídicas.
A ação civil pública e a decisão subsequente são indicativos de uma mudança na percepção e tratamento dos direitos dos animais no Brasil. A imposição de responsabilidades claras e rigorosas para empresas que comercializam animais é um passo significativo em direção à promoção do bem-estar animal e à prevenção de maus-tratos. O caso da Cobasi serve como um alerta para que outras empresas adotem práticas mais seguras e humanitárias na gestão de suas operações envolvendo animais.