O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ/RO) confirmou a constitucionalidade da Lei Municipal nº 2.905/21, apelidada de “Lei Spyke”, que impõe aos autores de maus-tratos contra animais a responsabilidade de custear o tratamento veterinário necessário. A decisão ocorreu após o prefeito de Porto Velho desafiar a lei, alegando que ela infringia suas prerrogativas de iniciativa e o princípio de separação dos poderes.
A lei em discussão exige não só o financiamento do tratamento dos animais agredidos pelos seus agressores, mas também a participação destes em programas de conscientização sobre a proteção animal. Estes programas são realizados em organizações cadastradas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que também é responsável pela fiscalização e aplicação de multas.
O relator do processo, desembargador Miguel Monico Neto, defendeu que a lei não institui novas obrigações à Secretaria, pois as atividades de educação e cadastro já fazem parte de suas funções. O magistrado também invocou a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e um precedente do Supremo Tribunal Federal, que adota uma visão biocêntrica, valorizando todas as formas de vida.
Os desembargadores do TJ/RO, por maioria, entenderam que a legislação municipal está alinhada à Constituição Estadual e não ultrapassa as competências do Executivo municipal. Com isso, a ação movida pelo prefeito foi julgada improcedente, e a lei foi mantida, fortalecendo o marco legal de proteção aos animais em Porto Velho.