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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) movida pelo Prefeito do Município de Marília contra a Lei Municipal nº 9.059/2023, que obrigava escolas públicas e privadas a disponibilizarem cadeiras de rodas. A decisão, proferida pelo Órgão Especial do TJ-SP em 3 de julho de 2024, declarou inconstitucional o inciso III do artigo 2º da referida lei, que previa a suspensão do alvará de funcionamento das escolas que descumprissem a norma.

A ação direta foi ajuizada pelo Prefeito do Município de Marília, argumentando que a lei em questão violava o princípio da separação dos poderes, impunha novas atribuições indevidas ao município e invadia a competência legislativa da União e dos Estados. Segundo o autor, a lei também não observava a necessidade de estudo de impacto orçamentário e financeiro, conforme determina o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.

O TJ-SP considerou que, embora a lei visasse garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, o dispositivo que determinava a suspensão do alvará de funcionamento das escolas era excessivo e desproporcional. A relatora, Desembargadora Márcia Dalla Déa Barone, destacou que tal penalidade poderia prejudicar o acesso à educação, inclusive das próprias pessoas que a lei pretendia beneficiar, comprometendo o ano letivo dos estudantes.

A decisão reconheceu a importância da acessibilidade e da inclusão nas instituições de ensino, mas ressaltou que as medidas punitivas devem ser proporcionais e razoáveis. A imposição de multa, conforme previsto no inciso II do artigo 2º da lei, foi considerada suficiente para garantir o cumprimento da norma sem comprometer o funcionamento das escolas.

Além disso, o TJ-SP reiterou que a lei municipal não invadia a competência concorrente da União e dos Estados, uma vez que a obrigatoriedade de disponibilização de cadeiras de rodas em escolas está em conformidade com a legislação federal sobre acessibilidade. No entanto, a exigência de suspensão do alvará de funcionamento foi considerada uma violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

A decisão do TJ-SP reflete a necessidade de equilibrar a proteção dos direitos das pessoas com deficiência com a garantia do funcionamento adequado das instituições de ensino. A retirada da penalidade de suspensão do alvará evitará prejuízos maiores à comunidade escolar, ao mesmo tempo em que mantém a obrigatoriedade de acessibilidade nas escolas.

Para as escolas, a decisão implica na continuidade da obrigação de disponibilizar cadeiras de rodas, mas com a segurança de que penalidades severas como a suspensão do alvará não serão aplicadas de forma desproporcional. Para os gestores públicos, a sentença serve como um lembrete da importância de avaliar o impacto financeiro e administrativo das normas propostas, garantindo que estejam em conformidade com os princípios constitucionais.

 

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