O presidente sancionou a Lei 14.879/2024, estabelecendo normas mais rígidas para a escolha do foro em contratos privados de natureza civil. Essa nova regulamentação, aprovada pelo Congresso Nacional, determina que a escolha do foro em um contrato deve estar diretamente relacionada ao domicílio ou à residência das partes envolvidas.
De acordo com o deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF), autor do projeto, essa medida visa reduzir o volume de processos tramitando em foros inadequados, como é o caso da comarca do Distrito Federal, que frequentemente lida com ações de partes residentes em outros estados. Durante a cerimônia de sanção, Prudente destacou que a nova lei corrige uma lacuna que sobrecarregava o judiciário local.
A relatora do projeto, deputada Érica Kokay (PT-DF), explicou que a alteração legal visa solucionar a questão do acúmulo de processos de várias regiões do Brasil no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, atraídos pela agilidade e menor custo processual. A lei agora exige que o foro escolhido esteja vinculado ao local de residência das partes ou ao local onde a obrigação deve ser cumprida, categorizando como abusiva a prática de eleger um foro sem relação com o domicílio das partes.
O desembargador Roberval Casemiro Belinati, 1º vice-presidente do TJ-DFT, considerou a lei um avanço necessário para corrigir um problema que prejudicava não só o tribunal, mas também os moradores do Distrito Federal. Ele mencionou que, antes da lei, advogados de outras regiões escolhiam o foro de Brasília por sua eficiência, criando um ônus desproporcional para o tribunal local.
Por fim, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, ressaltou que, embora anteriormente o Código de Processo Civil permitisse a livre escolha do foro, essa prática mostrou-se prejudicial ao interesse público, impactando negativamente tribunais eficientes e partes que precisam viajar grandes distâncias para litigar.