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A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mogi das Cruzes, São Paulo, concedeu uma vitória significativa ao querelante em uma ação de difamação. Sob a liderança da juíza Larissa Boni Valieris, o processo número 1007372-64.2023.8.26.0361 destacou a seriedade das acusações feitas indevidamente pela querelada sobre convites sexuais inapropriados que teria sido vítima de um advogado.

De acordo com os documentos do caso, a querelada foi acusada de difamar o querelante ao disseminar falsas alegações que mancharam sua reputação profissional. Após uma série de disputas contratuais, a situação escalou quando acusações infundadas foram publicadas em redes sociais, causando dano moral significativo ao querelante.

O Tribunal não apenas descartou as alegações de perempção apresentadas pela defesa, mas também ressaltou a necessidade de proteger a honra e a dignidade das pessoas contra difamações. A materialidade do delito foi evidenciada por múltiplos elementos de prova, incluindo boletins de ocorrência, capturas de tela e testemunhos, todos confirmados durante as audiências.

A sentença enfatizou que, mesmo que a liberdade de expressão seja um direito constitucional, ela não isenta os indivíduos da responsabilidade de respeitar a honra dos outros. Consequentemente, a querelada foi condenada a uma pena privativa de liberdade de 4 meses de detenção e 13 dias-multa, convertida em prestação pecuniária. 

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