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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que o envio de notificações de inscrição em cadastro de inadimplentes via e-mail é válido, desde que seja comprovado o envio e recebimento no servidor do destinatário. Este julgamento estabelece um precedente importante em relação ao modo como as comunicações formais podem ser realizadas em contextos legais, especialmente no âmbito do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A controvérsia central girava em torno da adequação do e-mail como meio para notificar consumidores sobre a inclusão de seus nomes em cadastros negativos, conforme exigido pelo artigo 43, parágrafo 2º, do CDC. O Tribunal rejeitou a visão tradicional de que apenas notificações físicas seriam válidas, alinhando-se com práticas modernas e reconhecendo a realidade digital e conectada na qual os consumidores vivem hoje.

Embora a decisão tenha sido baseada na eficácia comprovada da entrega de e-mails, ela também ressalta a responsabilidade das entidades mantenedoras de cadastros de garantir que as notificações sejam enviadas corretamente e recebidas pelos destinatários. Este caso é particularmente relevante para empresas que operam com crédito e cadastro de consumidores, além de ter implicações para o direito do consumidor no Brasil, ao confirmar a legalidade do uso de e-mail para comunicações oficiais, desde que adequadamente verificado.

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