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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), através de sua 11ª Turma, decidiu de forma unânime a favor do prosseguimento de um mandado de segurança contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão foi tomada após uma mulher ter apelado contra a sentença que havia negado seu pedido de mandado de segurança, que visava garantir seu direito de operar câmaras de bronzeamento artificial.

A requerente argumentou que não existe uma lei específica que proíba o serviço de bronzeamento artificial, e que temia que a Anvisa lacrasse suas máquinas e aplicasse multas. O relator do caso, desembargador federal Rafael Paulo, destacou que a impetrante queria continuar com seu serviço apesar da Resolução RDC n. 56/2009 da Anvisa, que proíbe o uso dessas câmaras para fins estéticos no Brasil.

O Juízo de 1ª instância havia rejeitado o mandado de segurança com base na Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a utilização de mandado de segurança contra leis ou normas abstratas. No entanto, o colegiado do TRF1 concluiu que a extinção do processo sem resolução de mérito foi indevida. Assim, a apelação foi parcialmente acolhida, anulando a sentença e determinando o retorno do processo à instância de origem para prosseguimento.

Processo: 1030182-63.2023.4.01.3400

Data do julgamento: 11/06/2024

 

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