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A Justiça Federal, por meio de decisão na 16ª Vara Federal Cível da SJDF, deferiu parte dos pedidos de uma médica que solicitou abatimento de 74% de seu saldo devedor do FIES. Este abatimento corresponde a 1% por cada mês de serviço prestado em unidades de saúde consideradas prioritárias, totalizando períodos entre julho de 2017 e a presente data.

A médica, após se graduar pelo FIES, atuou em áreas com carência e dificuldade de retenção de profissionais médicos, conforme estipula a Lei 10.260/2001, que regulamenta o abatimento do saldo devedor do FIES para profissionais que exercem suas funções em condições específicas. Apesar da negativa inicial, o juiz Gabriel Zago Capanema Vianna de Paiva reconheceu o direito ao benefício, embasado pela Portaria GM/MS nº 1.377/2011, que especifica os critérios para o abatimento.

O juiz ordenou a suspensão das parcelas do financiamento enquanto perdurar o benefício, assegurando que a medida segue o regulamento estabelecido, destacando que tal ação não prejudica o curso regular dos pagamentos do financiamento em si, mas apenas aplica uma moratória enquanto o abatimento estiver vigente. Esta decisão, registrada sob o número 1000924-71.2024.4.01.3400, reforça a legislação que busca facilitar a permanência de médicos em áreas de maior necessidade. 

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