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Os julgadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) autorizaram, de forma unânime, a utilização do sistema CRC-JUD para identificar eventuais casamentos e regimes de bens dos sócios de empresas devedoras. A decisão refere-se a uma execução que se arrasta desde 2018, na qual várias tentativas de localização de patrimônio dos executados foram infrutíferas, sem que o trabalhador obtivesse sucesso na satisfação integral do seu crédito.

A Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC-JUD) permite consultas a registros de nascimentos, casamentos e óbitos, além da solicitação de certidões eletrônicas. O pedido para utilizar essa ferramenta de pesquisa patrimonial contra os cônjuges dos sócios das empresas devedoras foi inicialmente indeferido pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano. O trabalhador recorreu dessa decisão, por meio de agravo de petição, insistindo na utilização do CRC-JUD.

Ao acolher a pretensão do trabalhador, a relatora do caso, juíza convocada Érica Aparecida Pires Bessa, destacou que a utilização do sistema CRC-JUD não implica na inclusão automática do cônjuge como réu, mas na utilização de ferramentas legais para garantir a satisfação do crédito trabalhista. O trabalhador argumentou que as obrigações trabalhistas não cumpridas por um dos cônjuges beneficiam o casal, justificando a busca de bens comuns para a execução.

A magistrada citou o artigo 790, inciso IV, do Código de Processo Civil, que prevê a execução dos bens do cônjuge ou companheiro quando seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida. A relatora enfatizou a importância de usar todos os meios eletrônicos disponíveis para localizar bens do devedor, visando à efetividade do processo.

O julgado da Segunda Turma, citado pela magistrada, reforça a viabilidade do uso de ferramentas eletrônicas como o CRC-JUD para otimizar o rastreio de bens, efetivar penhoras e satisfazer créditos. Essas medidas aumentam a eficácia das decisões judiciais e ajudam a prevenir fraudes.

Com esses fundamentos, o colegiado deu provimento ao agravo de petição do trabalhador, determinando ao juízo da execução que proceda à pesquisa no sistema CRC-JUD em relação aos executados pessoas físicas. Os demais integrantes da Turma acompanharam o entendimento, e o processo atualmente está em fase de execução, aguardando a atualização dos cálculos.

 

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