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Editada pelo Poder Executivo, a Medida Provisória 1047/21 reestabelece regras mais flexíveis para as compras de bens e contratação de serviços, inclusive de engenharia, voltados ao combate da pandemia de Covid-19. O texto entrou em vigor nesta terça-feira (4).

A maior parte das medidas constava nas leis 13.979/20 e 14.065/20, que perderam vigência no final do ano passado.

Os órgãos públicos poderão adquirir bens e serviços relacionados ao enfrentamento da Covid-19 com dispensa de licitação ou licitação na modalidade pregão (eletrônico ou presencial) com prazos reduzidos. Além disso, os contratos poderão prever o pagamento antecipado, desde que observados alguns requisitos, como prestação de garantia, pelo contratado, de até 30% do item adquirido.

No caso da dispensa de licitação, poderá ser usado o sistema de registro de preços (SRP), com participação de mais de um órgão público. O SRP é um procedimento especial de licitação que escolhe a proposta mais vantajosa para contratação futura. É muito usado na compra de itens de saúde, como medicamentos.

As regras valem para toda a administração pública das três esferas administrativas (União, estados, Distrito Federal e municípios). Elas vão vigorar durante o período de emergência em saúde pública de importância nacional. O prazo será definido em ato do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.

Segundo o governo, a medida provisória “possibilita a utilização de sistema normativo mais célere e ágil para atendimento das demandas contratuais relacionadas à Covid-19”.

 

Fases

A medida provisória também traz regras para as fases de planejamento das compras e de contratação. No primeiro caso, por exemplo, o texto admite o uso de termo de referência simplificado ou de projeto básico simplificado.

Em situações excepcionais e mediante justificativa, poderá haver a dispensa da estimativa de preços, um item presente em todas as licitações.

Sobre a contratação, a MP determina a disponibilização, na internet, do nome e número de inscrição fiscal do contrato, valores e prazo contratual, e descrição do bem adquirido ou do serviço contratado, entre outras informações.

O texto autoriza a administração pública a contratar fornecedor exclusivo de bem ou de serviço, mesmos os impedidos de celebrar contrato com o poder público. Nesse caso, será obrigatória a prestação de caução, seguro-garantia ou finança bancária de até 10% do valor do contrato.

 

Tramitação

A MP 1047/21 será analisada agora pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Com informações da assessoria de imprensa da Agência Câmara de Notícias.

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