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Em uma decisão marcante do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os ministros da primeira turma abordaram a questão dos descontos efetuados por sindicatos a título de honorários advocatícios, destacando uma prática preocupante onde os sindicatos retém indevidamente dinheiro destinado aos trabalhadores.

O processo Nº TST-RR-36200-20.2013.5.17.0012 revelou que alguns sindicatos têm descontado honorários advocatícios diretamente dos benefícios dos trabalhadores, sem transparência ou consentimento claro. 

Essa prática, que supostamente deveria servir para financiar a assistência legal aos trabalhadores, muitas vezes acaba mais por beneficiar as próprias entidades sindicais do que aqueles que elas representam.

O tribunal questionou a moralidade de tais atos, apontando para uma necessidade urgente de revisão e reforma nas práticas sindicais.

Além de abordar os descontos indevidos, o tribunal também fixou uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 60.000,00, evidenciando a gravidade do impacto dessa prática na coletividade dos trabalhadores. Essa decisão busca não apenas compensar o dano, mas também servir como um alerta para outras entidades que possam estar envolvidas em práticas similares.

Esse acórdão evidencia a falta de transparência em algumas entidades sindicais, sublinhando a importância de uma vigilância contínua e de uma possível reforma no sistema sindical para proteger os direitos e recursos dos trabalhadores.

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