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No 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, uma decisão recente responsabilizou o Mercado Livre pelo não cumprimento de uma entrega de produto, condenando a plataforma a restituir o valor de R$ 2.859,00 pago por uma consumidora, além de indenizá-la em R$ 2.000,00 por danos morais.

O caso envolveu a compra de um produto em 28 de novembro de 2023, com entrega prevista para 22 de dezembro do mesmo ano, que nunca foi realizada. Apesar das tentativas da consumidora de resolver a questão por meio de reclamação administrativa, tanto o produto quanto o estorno do valor pago não foram efetivados.

O Mercado Livre defendeu-se alegando ser apenas um intermediário nos processos de venda, focando no encaminhamento de valores aos vendedores, e argumentou que a responsabilidade de entrega não lhe cabia. A empresa também mencionou que, após o cancelamento da reclamação administrativa pela consumidora, esta teria perdido o direito ao reembolso.

Contudo, a juíza Rosa Maria Duarte destacou a participação do Mercado Livre na cadeia de consumo, apontando que a plataforma se beneficia financeiramente das transações e, portanto, compartilha das responsabilidades. Ela ressaltou a ausência de ações efetivas por parte do Mercado Livre para resolver o impasse, como a retenção dos valores pagos ao vendedor ou seu descredenciamento, configurando negligência.

Finalizou a sua decisão pela responsabilidade do Mercado Livre, ordenando a devolução integral do valor da compra e concedendo indenização por danos morais, refletindo a obrigação das plataformas de e-commerce em garantir não apenas a intermediação financeira, mas também a satisfação do consumidor no processo de compra e pós-venda.

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