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Em uma sentença marcante, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou a condenação dos municípios de Nova Odessa e Sumaré por falhas no atendimento médico que resultaram na morte de uma criança de 13 anos devido a complicações de dengue hemorrágica. O caso, que se desdobrou ao longo de vários anos, culminou na decisão que obriga ambos os municípios a pagar uma indenização substancial por danos morais.

O Tribunal, em sua decisão, identificou uma série de negligências no atendimento médico prestado à menor, que inicialmente procurou tratamento médico em 22/02/2011 com sintomas de febre, vômitos e diarreia. Apesar das visitas repetidas às unidades de saúde locais, a condição da criança não foi corretamente diagnosticada ou tratada como um possível caso de dengue, uma doença prevalente e perigosa na região naquele momento.

A falta de exames complementares adequados e a ausência de um diagnóstico correto resultaram na piora do estado de saúde da menor, que desenvolveu complicações graves, incluindo plaquetopenia e hipotensão, e eventualmente levou a sua morte. O Tribunal destacou que o quadro de febre contínua da criança, acompanhado de plaquetopenia, deveria ter levado à suspeita e ao tratamento de dengue como prioridade.

Na decisão, o juiz citou a imperícia e a negligência dos serviços médicos envolvidos, determinando uma indenização por danos morais inicialmente fixada em R$ 100.000,00 e posteriormente aumentada para R$ 300.000,00, refletindo a gravidade do impacto causado pela perda da única filha do autor da ação.

Esta decisão destaca a responsabilidade dos governos municipais em garantir que os serviços médicos estejam devidamente preparados para tratar condições de saúde emergentes e perigosas.

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