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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a norma que dispensa as sociedades anônimas de publicarem atos societários e demonstrações financeiras em diário oficial, exigindo a divulgação das informações em jornal de grande circulação, tanto em formato físico quanto eletrônico. A decisão unânime foi tomada durante a sessão virtual encerrada em 28 de junho, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7194.

Contexto da Decisão

A ação foi movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que questionava a alteração introduzida pela Lei 13.818/2019 na Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976). Antes da modificação, as empresas eram obrigadas a publicar seus atos em diário oficial da União, do estado ou do Distrito Federal, além de um jornal de grande circulação no local de sua sede. Com a nova redação, a obrigação de publicação no diário oficial foi eliminada, mantendo-se apenas a divulgação em jornal de grande circulação, de forma resumida na versão impressa e na íntegra na página do veículo na internet.

Argumentação do Relator

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, argumentou que as inovações tecnológicas têm transformado profundamente a forma de acesso à informação, tornando razoável a atualização de uma lei datada de 1976. Segundo Toffoli, a divulgação dos atos societários na internet por jornais de grande circulação alcança um vasto público interessado. Além disso, a obrigatoriedade de publicação na mídia impressa ainda foi mantida, garantindo acesso às informações para pessoas que não utilizam meios eletrônicos.

Importância da Decisão

A decisão do STF representa um avanço na modernização das normas empresariais brasileiras, adaptando-se às novas tecnologias de informação. Ao validar a norma, o tribunal reconhece a eficiência e a abrangência da divulgação digital, ao mesmo tempo em que assegura o direito à informação a todos os cidadãos, independente dos meios que utilizam para acessar conteúdos informativos.

Conclusão

Com essa decisão, o STF reafirma a importância de atualizar as leis para acompanhar o desenvolvimento tecnológico, garantindo maior eficiência e abrangência na divulgação de informações relevantes sobre as sociedades anônimas. Essa medida facilita o acesso à informação e reduz a burocracia para as empresas, sem comprometer a transparência e a acessibilidade das informações para a população.

 

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