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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou sua jurisprudência em decisão recente da 1ª Turma, determinando que a Fazenda Nacional não pode mais levantar garantias fornecidas por contribuintes em execuções fiscais antes da conclusão do processo. Esta mudança segue a nova legislação, especificamente a Lei nº 14.689, promulgada em setembro do ano passado, que proíbe explicitamente a prática de liquidação antecipada dessas garantias.

A lei, comumente referida como Lei do Carf, oriunda do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, inicialmente enfrentou oposição presidencial. O veto presidencial foi justificado pela preocupação de que impedir a execução imediata das garantias enfraqueceria o processo de cobrança fiscal, contrariando a jurisprudência vigente que favorecia a antecipação de liquidação para fortalecer os cofres públicos. Contudo, este veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, consolidando a proibição da liquidação antecipada.

Durante o julgamento, o ministro Benedito Gonçalves, responsável pelo voto de desempate, afirmou que a nova legislação deveria ser aplicada imediatamente, inclusive a processos em andamento. A ministra Regina Helena Costa, que inicialmente se opunha à mudança de jurisprudência, alterou seu voto após reconhecer a imediata aplicabilidade da norma como um elemento processual, em consonância com o artigo 14 do Código de Processo Civil (CPC).

Este novo entendimento representa uma mudança significativa na maneira como as garantias em execuções fiscais são tratadas, alinhando-se com os esforços legislativos para proporcionar maior segurança jurídica aos contribuintes e garantir que os processos fiscais sejam conduzidos com maior equidade e transparência. A decisão do STJ não apenas impede a Fazenda Nacional de acessar antecipadamente os recursos garantidos por fiança bancária ou seguro garantia, mas também respeita o devido processo legal até a decisão final, quando não cabe mais recurso.

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