A página da Pesquisa Pronta divulgou cinco novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Organizada pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a nova edição aborda temas como imposto de renda, tráfico de drogas e assistência judiciária gratuita.
O serviço tem como objetivo divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito penal – Tráfico de drogas
Tráfico de drogas nas imediações de locais especialmente protegidos. Comprovação de venda aos frequentadores: necessidade?
No AgRg no HC 583.833, sob relatoria do ministro Felix Fischer, a Quinta Turma estabeleceu que “no que se refere à causa de aumento de pena descrita no inciso III, do artigo 40 da Lei 11.343/2006, esta Corte tem o entendimento de que ‘é suficiente que o crime tenha ocorrido nas imediações dos locais especialmente protegidos, sendo, pois, desnecessária comprovação da efetiva mercancia aos frequentadores dessas localidades”, afirmou o ministro ao citar entendimento do ministro Ribeiro Dantas no HC 450.926.
Direito processual civil – Competência
Suspensão de liminar ou de sentença. Questão infraconstitucional e constitucional. STJ: competência?
A Corte Especial destacou que, “havendo concorrência de matéria constitucional e infraconstitucional, prevalece a competência da Presidência do Supremo Tribunal Federal para a apreciação do pedido suspensivo”.
O entendimento foi firmado no AgInt na SLS 2.441, sob relatoria do ministro João Otávio de Noronha.
Direito processual penal – Suspensão condicional do processo
Suspensão condicional do processo. Recusa na audiência admonitória: possibilidade?
No julgamento do AgRg no AREsp 1.428.394, a Quinta Turma lembrou que “esta Corte possui a orientação de que somente após o trânsito em julgado e designada audiência admonitória pelo juízo da execução penal é que poderá o apenado renunciar ao sursis, caso não concorde com as condições estabelecidas e entenda ser mais benéfico o cumprimento da pena privativa de liberdade”. Neste caso, relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik, ele mencionou entendimento da Sexta Turma no REsp 1.384.417, relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.
Direito tributário – Imposto de Renda
Alienação de precatório com deságio. Imposto de renda. Incidência?
A Segunda Turma explicou que “o STJ entende que a alienação de precatório com deságio não implica ganho de capital no preço recebido, sobretudo porque a incidência da tributação pelo Imposto de Renda na hipótese de pessoa física será via retenção na fonte por ocasião do pagamento do precatório”. O entendimento foi firmado no julgamento do REsp 1.859.259, relatado pelo ministro Herman Benjamin.
Direito processual civil – Assistência judiciária gratuita
Assistência judiciária gratuita. Concessão de ofício. Possibilidade?
No AgInt no REsp 1.815.625, a Primeira Turma destacou o entendimento de que “é vedada a concessão ex officio do benefício de assistência judiciária gratuita pelo magistrado, caso não haja pedido expresso da parte”. O recurso é de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.