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​A partir do dia 4 de agosto, os cartórios de notas e de registros de imóveis em todo o Brasil terão até 60 dias para informar as prefeituras sobre todas as alterações na titularidade de imóveis. Esta medida visa agilizar e tornar mais eficaz a atualização cadastral dos contribuintes nas Fazendas Municipais, facilitando a correta identificação e localização dos devedores em processos de execução fiscal.

O novo prazo está previsto no Provimento n. 174, da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado em 4 de julho de 2024. Este provimento regulamenta o artigo 4.º da Resolução CNJ n. 547/2024.

Conforme a norma, o Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) e o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) desenvolverão plataformas eletrônicas para que os tabeliães de notas e oficiais de registro de imóveis possam enviar as informações de forma eletrônica, com recibo de entrega.

O provimento também estipula que o CNB/CF e o ONR devem disponibilizar acesso às informações para os municípios, mediante convênio padronizado, garantindo o cumprimento das regras de proteção de dados e sigilo fiscal.

Além disso, o documento prevê a possibilidade de emissão de guias de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) pelos cartórios, mediante convênios com o ONR ou o CNB/CF.

Para a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional, Liz Rezende de Andrade, “o novo provimento objetiva padronizar, em todo o território nacional, o formato de envio eletrônico de dados estruturados para as prefeituras municipais, em atendimento ao princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal”.

A norma também determina que, para casos de alterações de titularidade mais antigas, os cartórios devem fornecer as informações de forma progressiva, iniciando pelos registros mais recentes. Nessas situações, o prazo será de seis meses para registros realizados a cada dez anos.

O Provimento n. 174 entrará em vigor 30 dias após a sua publicação.

 

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