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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.999/20, que permite o despejo extrajudicial de inquilinos inadimplentes. Esse novo procedimento autoriza o locador a solicitar diretamente ao cartório de registro de títulos a notificação do locatário para que desocupe o imóvel ou quite a dívida em até 15 dias, sob pena de despejo forçado.

O PL, que visa desafogar o sistema judiciário de processos de despejo, propõe que, após o prazo estabelecido, e na ausência de pagamento ou desocupação, o locador possa requerer o despejo direto ao Poder Judiciário, garantindo assim uma execução liminar em 15 dias. Este movimento representa uma mudança significativa no manejo de casos de atraso de aluguel, buscando agilidade e eficiência na liberação de imóveis alugados.

Além disso, o projeto estabelece que a notificação ao inquilino seja realizada eletronicamente ou pessoalmente, com todos os débitos claramente detalhados. Também contempla o direito do inquilino de devolver o imóvel de forma autônoma através de cartório, embora isso não elimine a possibilidade de cobranças subsequentes por despesas pendentes, como contas de água e luz.

O relator do projeto, Deputado Celso Russomanno, enfatizou que as medidas propostas são essenciais para proporcionar uma solução mais rápida e efetiva para conflitos relacionados à locação de imóveis, desonerando o sistema judiciário e garantindo mais rapidez no acesso à justiça para locadores.

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