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A 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal emitiu uma decisão preliminar em uma ação civil pública movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil (OACB). A decisão, proferida pelo juiz Diego Câmara, ordenou a suspensão imediata de diversas atividades da OACB, incluindo a prestação de serviços jurídicos e a captação de clientes.

A ação da OAB foi motivada por alegações de que a OACB estava operando ilegalmente, oferecendo serviços jurídicos sem o devido registro junto à OAB e utilizando indevidamente a sigla e o nome similares aos da OAB para atrair clientela, alegando também que a OACB promoveu atos que poderiam cercear a livre manifestação de pensamento e a liberdade de informação, ao se propor a ajuizar ações contra críticos do governo federal.

A decisão judicial destaca que a OACB não pode continuar a oferecer serviços jurídicos ou fazer qualquer publicidade relacionada, e deve cessar imediatamente o uso do nome e da sigla que se assemelham aos da OAB. A decisão, segundo o juiz, visou impedir a confusão entre as duas organizações e proteger o público de potenciais enganos.

O juiz impôs uma multa diária de R$ 50.000,00 caso a OACB não cumpra as medidas estabelecidas. Esta decisão sublinha a responsabilidade das associações profissionais de manterem suas operações dentro dos limites legais e éticos estabelecidos pela legislação brasileira, particularmente no que se refere à prática da advocacia.

A OACB, por sua vez, apresentou várias alegações importantes. Primeiramente, argumentaram que a OAB não possui sua marca registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), sugerindo que o uso da sigla e nome similares pela OACB não constitui uma violação de direitos de propriedade intelectual registrados.

Além disso, a OACB defendeu que é uma associação profissional sem fins lucrativos e que sua atuação está em conformidade com a Constituição Federal e as leis brasileiras, enfatizando que suas ações são estritamente legais, destacando que as atividades da organização incluem a recepção e o encaminhamento de notícias-crime contra o Presidente da República e outros membros do governo, o que constitui qualquer irregularidade.

No que diz respeito à liberdade de expressão, a OACB afirmou que está agindo em defesa deste direito ao oferecer serviços jurídicos para ajuizar ações contra alegadas ofensas ao Presidente e a membros do governo, uma atuação que veem como protegida pela Constituição.

Finalmente, em resposta às acusações de que estariam promovendo censura e cerceamento à livre manifestação de pensamento, a OACB sustentou que todas as notícias-crime que protocolaram junto ao Supremo Tribunal Federal foram baseadas em entendimentos prévios da própria Corte, especificamente referindo-se a casos como o do Deputado Federal Daniel Silveira. 

O Ministério Público Federal também participou do processo, opinando pela concessão parcial da tutela de urgência, focando somente na proibição de publicidade de serviços jurídicos por parte da OACB. A decisão ainda é passível de recurso, e o processo segue para a fase de contestação pela parte ré.

O caso envolvendo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil (OACB) destaca uma questão fundamental no direito constitucional brasileiro: a liberdade de associação. Esta liberdade é protegida pela Constituição Federal de 1988, que garante a todos o direito de se associarem livremente para fins lícitos, sem a necessidade de interferência do Estado.

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