Compartilhe

O Dia do Trabalho foi instituído no Brasil em 1º de maio de 1925, pelo presidente Artur Bernardes. A data já era comemorada em outros países, como por exemplo, desde 1886 nos Estados Unidos, e aqui, foi criada em homenagem aos trabalhadores brasileiros.

A celebração tornou-se ainda mais importante em 1940, quando o presidente Getúlio Vargas instituiu legalmente o salário mínimo, que é considerado um dos maiores marcos dos trabalhadores na luta por direitos e por melhores condições de trabalho.

Atualmente, diversos são os direitos dos trabalhadores, garantidos pela legislação trabalhista e previdenciária, e, dentre os principais é possível citar:

SALÁRIO MÍNIMO: é direito de todo trabalhador receber uma remuneração, sendo previsto e garantido pela lei o valor mais baixo que pode ser pago para um trabalhador, rendimento que é atualizado todos os anos;

JORNADA DE TRABALHO: a legislação prevê um limite de horas diárias e semanais de trabalho. Caso ultrapassado deve haver o pagamento com acréscimo (horas extras) ou serem incluídas em regimes de compensação de jornada (banco de horas, por exemplo), também respeitado um limite máximo;

FÉRIAS: a cada 12 meses de trabalho, todo trabalhador tem direito a um período de 30 dias de férias remuneradas com acréscimo de um terço, constitucionalmente garantido;

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO: garantia de um salário adicional no final do ano;

FGTS: o empregador deve realizar depósitos mensais em uma conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, cujos valores podem ser sacados em situações específicas, dentre elas, quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Nesse caso, ainda percebe multa equivalente a 40% do total de depósitos efetuados no decorrer da contratualidade;

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO: o ambiente de trabalho deve ser saudável e seguro, sendo dever das empresas a garantia da integridade física e mental dos trabalhadores;

LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE: para a mulher, é garantido o afastamento remunerado do trabalho por 120 dias (180 dias quando a empresa é adepta do programa Empresa Cidadã). Já para o homem, o afastamento é garantido por 05 dias (20 dias nas empresas que aderiram ao programa Empresa Cidadã), de forma remunerada, após o nascimento do filho.

No entanto, assim como existem os direitos, os trabalhadores também possuem deveres a cumprir, sendo possível destacar alguns deles:

COMPARECER AO TRABALHO: é dever do trabalhador comparecer para exercer o labor nos dias e horários estabelecidos previamente, e cumprir com a jornada de trabalho de forma responsável e assídua;

RESPEITAR AS NORMAS DA EMPRESA: conforme o ramo de atuação e mercado, as empresas possuem regramentos internos, códigos de ética e de conduta, de saúde e segurança, entre outros, que devem ser respeitados pelos trabalhadores;

ZELAR PELO PATRIMÔNIO DA EMPRESA: o trabalhador deve usar de modo adequado e com cautela todas as ferramentas, os materiais, os recursos e os equipamentos que são fornecidos para o trabalho de forma a zelar pelo patrimônio da empresa;

COOPERAR COM A EQUIPE DE TRABALHO E RESPEITAR OS COLEGAS: para o bom funcionamento da empresa e para que se cumpram com as metas e objetivos, é dever do trabalhador cooperar com a equipe e tratar com respeito os seus colegas de trabalho;

MANTER SIGILO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: os trabalhadores são proibidos de divulgar informações confidenciais ou dados pessoais, que prejudiquem a empresa ou os seus clientes.

E nesse meio se encontra a Justiça do Trabalho, que tem como papel fundamental a observância dos direitos e deveres, estando ao lado das empresas para verificar se os deveres estão sendo cumpridos e garantindo aos trabalhadores os seus direitos, se estes forem violados.

banner materiais rodapé
Visited 48 times, 1 visit(s) today