O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da 18ª Câmara de Direito Privado, confirmou a sentença de primeira instância que condenou a PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A. ao ressarcimento de danos materiais no valor de R$ 9.626,48, em favor da empresa Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. A decisão unânime do colegiado foi proferida em 3 de abril de 2024, com base na responsabilidade objetiva da PagSeguro por falhas na prestação de seus serviços de pagamento.
O caso teve origem em uma ação de cobrança ajuizada pela Aymoré contra a PagSeguro, em que se alegava a responsabilidade desta pela emissão de um boleto fraudulento que resultou em prejuízos financeiros. A consumidora Claudineia da Silva Marroni foi vítima de uma fraude, pagando um boleto adulterado que deveria quitar uma dívida junto à Aymoré, mas que, na verdade, direcionou o valor a uma conta aberta na plataforma PagSeguro por um fraudador.
A sentença de primeira instância reconheceu a falha na prestação de serviço pela PagSeguro, que permitiu a criação de contas sem as devidas cautelas, facilitando assim a atuação de fraudadores. A PagSeguro foi condenada a ressarcir a Aymoré pelo montante fraudado, acrescido de danos morais, totalizando R$ 9.626,48, com correção monetária e juros desde a data da citação.
A PagSeguro recorreu da decisão, argumentando que não havia nos autos comprovação de que o valor reclamado havia sido efetivamente pago pela Aymoré à consumidora lesada. Além disso, a empresa sustentou que atuava apenas como intermediadora de pagamentos, não sendo beneficiária direta do valor transacionado, e que a responsabilidade pela fraude seria exclusivamente do terceiro fraudador.
No entanto, o TJ-SP considerou esses argumentos como inovação recursal, uma vez que não foram apresentados na contestação inicial. Assim, a tese de ausência de pagamento não foi conhecida.
O relator, desembargador Hélio Faria, confirmou integralmente a sentença de primeira instância, destacando que a PagSeguro falhou ao permitir a abertura de contas sem a devida verificação, o que possibilitou a ocorrência da fraude. A decisão ressaltou a responsabilidade objetiva da empresa, que deve adotar todas as medidas de segurança necessárias para evitar tais situações.
O tribunal ainda citou precedentes que confirmam a responsabilidade das plataformas de pagamento em casos de fraude, reforçando a necessidade de rigor na verificação de dados dos usuários para prevenir golpes financeiros.
Esta decisão reforça a responsabilidade das empresas que atuam como intermediadoras de pagamento em adotar medidas eficazes de segurança para proteger seus usuários contra fraudes. Para os consumidores, a decisão serve como um alerta sobre os riscos de fraudes em boletos e a importância de verificar a autenticidade dos documentos antes de realizar pagamentos.
Para as empresas do setor financeiro, a sentença sublinha a importância de implementar e manter sistemas robustos de segurança, garantindo a confiabilidade das transações realizadas através de suas plataformas.
A confirmação da condenação da PagSeguro pelo TJ-SP destaca a relevância da responsabilidade objetiva nas relações de consumo e a necessidade de proteção dos consumidores contra fraudes. A decisão, ao responsabilizar a intermediadora de pagamento, estabelece um importante precedente na defesa dos direitos dos consumidores e na prevenção de práticas fraudulentas no sistema financeiro.