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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão da 4ª Vara Mista de Patos, negando o pedido de indenização por danos morais de uma passageira que perdeu seu voo devido à chegada tardia ao aeroporto. O caso, registrado sob o número 1017780-13.2022.8.26.0309, foi decidido pela Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, relatora do processo, com a participação dos Desembargadores Flora Maria Nesi Tossi Silva e Djalma Lofrano Filho.

A autora da ação alegou que a GOL Linhas Aéreas S.A. antecipou o horário do voo das 8:30h para as 8:00h, o que resultou na perda do voo. A passageira argumentou que essa alteração sem comunicação prévia adequada configuraria um dano moral, requerendo uma indenização de R$ 10.000,00.

Contudo, a sentença de primeira instância apontou que a passageira não chegou ao aeroporto com a antecedência mínima recomendada de uma hora e meia para voos nacionais. O comunicado de alteração do voo recomendava essa antecedência justamente para evitar transtornos decorrentes de modificações de horários. A falta de cumprimento dessa recomendação pela autora contribuiu para a perda do voo, rompendo o nexo causal necessário para caracterizar a responsabilidade civil da companhia aérea.

Em seu voto, a Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes destacou que a caracterização do dano moral exige uma ofensa efetiva a direitos da personalidade, como o nome, a honra e a integridade física e psicológica. No caso em questão, a perda do voo, ainda que inconveniente, foi considerada um mero dissabor que não atingiu a esfera jurídica do homem médio de forma significativa.

O Tribunal também considerou que a realocação da passageira para outro voo às 17:30h minimizou os transtornos causados, não justificando a compensação por danos morais. Além disso, precedentes jurídicos apontam que pequenas antecipações de horários de voo, que podem ser acomodadas pela chegada antecipada ao aeroporto, não configuram danos morais.

Portanto, o TJPB concluiu que não havia nexo de causalidade entre a conduta da companhia aérea e o alegado dano moral, mantendo a sentença de improcedência do pedido de indenização. Essa decisão reforça a importância de os passageiros seguirem as recomendações de antecedência ao chegar ao aeroporto para evitar transtornos e prejuízos.

A decisão serve como um alerta para a necessidade de organização e atenção às comunicações de alterações de voo por parte dos passageiros, visando prevenir perdas e a necessidade de litígios judiciais desnecessários.

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