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Em uma decisão emblemática, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da Vara da Fazenda Pública de Barueri, confirmou a matrícula de um estudante no curso de Ciências da Computação na Universidade Pública de São Paulo – USP. 

O caso, julgado no processo nº 1006609-69.2023.8.26.0068, envolveu a FUVEST – Fundação Universitária para o Vestibular e a própria USP, onde o estudante, inicialmente aprovado, perdeu o prazo de confirmação de matrícula devido a uma internação hospitalar.

A ação foi ajuizada após o estudante, que se encontrava hospitalizado entre os dias 4 e 15 de março de 2023, perder o prazo estabelecido para confirmar eletronicamente sua matrícula. Apesar de sua condição de saúde e da incapacidade de seus pais idosos de realizar o procedimento em seu lugar, a USP inicialmente não aceitou os documentos comprobatórios e o estudante foi considerado desistente, perdendo sua vaga.

Em sua decisão, a juíza Graciella Lorenzo Salzman concedeu a tutela antecipada e, subsequentemente, confirmou essa decisão, ordenando que a universidade realizasse a matrícula definitiva do aluno. 

A magistrada destacou a realidade excepcional do caso e a ausência de prejuízo à universidade pela concessão tardia da matrícula. Também foi considerado no caso o fato de que a universidade não apresentou justificativas válidas para negar o direito do aluno ao acesso à educação, apesar de sua situação de força maior.

O tribunal citou precedentes similares, onde o princípio da razoabilidade prevaleceu, permitindo a matrícula de estudantes que perderam prazos devido a circunstâncias além de seu controle.

A decisão final do tribunal foi de procedência do pedido do estudante, confirmando a urgência anteriormente concedida e determinando que a matrícula seja efetuada.

Este julgamento é um marco importante, pois sublinha a importância de adaptar as normas administrativas das universidades às realidades dos estudantes, garantindo que circunstâncias excepcionais como problemas graves de saúde não impeçam o acesso à educação superior.

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