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O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão de sete ações coletivas contra operadoras de planos de saúde e designou a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro para resolver medidas urgentes. A decisão visa evitar decisões contraditórias em processos que questionam a exclusão de beneficiários, como pessoas com autismo, idosos e portadores de doenças raras.

Contexto do Julgamento

A decisão ocorreu no âmbito de um conflito de competência suscitado pela Amil, que busca unificar o julgamento das ações coletivas propostas em diferentes estados contra a operadora e as administradoras de benefícios Qualicorp e Allcare. As ações questionam rescisões seletivas ou abusivas de planos de saúde, alegando que tais rescisões prejudicam grupos específicos de segurados.

Argumentação e Decisão

O relator, ministro Humberto Martins, argumentou que há plausibilidade jurídica no pedido de unificação das ações, pois a jurisprudência do STJ determina que, em casos de ações civis públicas intentadas em juízos diferentes, mas com fundamentos e pedidos idênticos, deve ser fixado como foro competente o juízo a quem foi distribuída a primeira ação. A 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro foi escolhida para processar e julgar todas as ações, em conformidade com a Súmula 489/STJ, que preconiza a reunião de ações civis públicas na Justiça Federal quando há preponderância dessas ações.

Riscos de Decisões Antagônicas

O ministro destacou que o risco da demora é evidente devido à existência de decisões antagônicas sobre a matéria. A Amil alegou que diferentes juízos emitiram liminares conflitantes, criando um ambiente de insegurança jurídica. Essa dispersão de decisões pode comprometer a uniformidade no tratamento das questões regulatórias estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Implicações da Decisão

A reunião das ações na 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro busca garantir uma abordagem consistente e centralizada, prevenindo decisões divergentes que poderiam impactar a regulamentação e a operação dos planos de saúde em âmbito nacional. O STJ enfatizou a necessidade de tratar a matéria de forma uniforme para assegurar a segurança jurídica e a isonomia entre consumidores de todo o país.

Conclusão

A decisão do STJ é um passo significativo para a harmonização das decisões judiciais em ações coletivas contra operadoras de planos de saúde, protegendo os direitos dos beneficiários e assegurando que a regulamentação da ANS seja aplicada de maneira uniforme. O caso agora segue para análise do Ministério Público Federal para parecer.

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