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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que o julgamento sobre o porte de maconha para consumo pessoal não foi uma escolha do Supremo, mas sim uma necessidade decorrente de um recurso que chegou à Corte. O recurso questionava uma condenação baseada em argumentos constitucionais, envolvendo um homem condenado à prestação de serviços comunitários por portar cerca de 3g de maconha.

Barroso ressaltou que a discussão no Tribunal visou estabelecer critérios para diferenciar traficantes de usuários, uma vez que a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) não define claramente essa distinção. Ele destacou que a interpretação do STF se baseou na necessidade de enfrentar a discriminação social presente na aplicação das leis de drogas, que varia conforme a região socioeconômica onde a pessoa é presa.

O ministro enfatizou que a decisão do STF não legaliza o consumo de maconha, mas estabelece regras claras para lidar com o porte de drogas para consumo pessoal. A Corte decidiu que o porte para uso pessoal deve ser tratado como um ato ilícito administrativo, afastando a prestação de serviços à comunidade como sanção penal. Barroso também mencionou que a legislação continua a prever tratamento médico e advertências para quem for pego portando drogas.

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