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Em uma decisão emblemática, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um marco legal significativo ao reconhecer a legalidade da progressão direta do regime fechado para o aberto, sem a necessidade de passagem pelo regime semiaberto após o cumprimento de todas as exigências legais para tanto.

A decisão veio à tona em um julgamento presidido pelo Ministro Rogério Schietti, que concedeu Habeas Corpus a uma mulher cuja progressão para o regime aberto havia sido negada sob a justificativa de que deveria passar primeiro pelo semiaberto. 

A defesa argumentou que a negativa representava uma coação ilegal, citando a ausência de uma exigência legal específica para um período mínimo de permanência em cada regime prisional para a progressão para um regime menos severo.

O argumento central girou em torno do cumprimento das frações de pena estabelecidas no artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP), as quais teriam sido suficientes para a progressão de regime. 

Ministro Schietti, em sua análise, enfatizou que o marco temporal inicial para a contagem do prazo para progressão subsequente de regime deve ser a data em que todos os requisitos legais foram satisfeitos, desconsiderando a necessidade da efetiva transferência para o regime semiaberto.

Esse entendimento alinha-se com precedentes do tribunal e reforça a flexibilidade na aplicação da lei, permitindo que a progressão de regime seja mais justa e adaptada às circunstâncias individuais de cada caso. 

O impacto dessa decisão é significativo, pois promove uma interpretação da LEP que favorece a reabilitação do detento e a sua reintegração à sociedade, ao mesmo tempo em que evita a imposição de períodos adicionais de encarceramento que não estão explicitamente previstos em lei.

A decisão representa um avanço na humanização do sistema penal brasileiro, reiterando a importância de uma justiça penal que não apenas pune, mas também proporciona caminhos viáveis para a correção e o retorno produtivo dos indivíduos à comunidade. 

Essa sentença do STJ destaca-se como um precedente para futuros casos, indicando uma tendência do judiciário em interpretar a legislação de execução penal de uma forma que respeite os direitos dos detentos à progressão de regime, quando justificado por seu comportamento e pelo cumprimento dos requisitos exigidos pela lei.

Ao fazer isso, o STJ reafirma seu compromisso com princípios de justiça e equidade, garantindo que a aplicação da lei reflita a sua intenção de reabilitação e reintegração, em vez de pura e simples retribuição.

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