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Em um importante julgamento realizado no dia 08 de novembro de 2017, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os créditos presumidos de ICMS concedidos a título de incentivo fiscal não devem ser incluídos nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A decisão ocorreu durante o julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.517.492 – PR, com relatoria da Ministra Regina Helena Costa.

A controvérsia girou em torno da possibilidade de incluir o crédito presumido de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. A Fazenda Nacional defendia a inclusão, argumentando que o incentivo fiscal, ao reduzir a carga tributária, resulta indiretamente em um aumento do lucro da empresa, que deveria ser tributável. Por outro lado, a Cotriguaçu Cooperativa Central, representada pelos advogados Paulo Augusto Chemin e outros, contestava essa interpretação.

Os ministros da Primeira Seção do STJ, por maioria, acompanharam o voto da Ministra Regina Helena Costa, negando provimento aos embargos da Fazenda Nacional. O Tribunal reconheceu que a inclusão dos créditos presumidos de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL violaria princípios federativos e de segurança jurídica, interferindo indevidamente na política fiscal adotada por um Estado-membro.

Esta decisão representa um marco importante para empresas beneficiadas por incentivos fiscais de ICMS, assegurando que tais benefícios não sejam neutralizados por tributações federais sobre o lucro. Para advogados e cidadãos, o entendimento do STJ reafirma a autonomia dos Estados em sua capacidade de estimular atividades econômicas regionais sem interferências na esfera federal.

O julgamento ressalta a importância da observância dos princípios constitucionais que regem a tributação e a distribuição de competências entre os diferentes entes federativos, contribuindo para um sistema tributário mais justo e equilibrado.

Esse texto foi elaborado considerando os detalhes técnicos e as implicações jurídicas do julgamento, de forma a informar adequadamente tanto profissionais do Direito quanto o público em geral sobre as conclusões e fundamentos adotados pelo STJ nesta matéria.

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