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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) decidiu suspender o julgamento de todos os processos que discutem a penhora de valores recebidos como aposentadoria durante a execução de dívidas trabalhistas. A decisão, tomada em 5 de junho, foi unânime e aprovada pelo Pleno do TRT-11, que acolheu a admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), conforme o relator do caso, Desembargador José Dantas de Góes.

Contexto e Fundamentação

A suspensão abrange processos em fase de execução onde se debate a possibilidade de penhora da aposentadoria de uma pessoa física para saldar dívidas trabalhistas. O relator, Desembargador José Dantas de Góes, afirmou que a decisão atende aos requisitos dos artigos 976 e 981 do Código de Processo Civil (CPC) e dos artigos 139 a 150 do Regimento Interno do TRT-11. Segundo ele, há uma “efetiva repetição de processos que contém controvérsia sobre a mesma questão – unicamente de direito – e a possibilidade de risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica”.

Impacto da Decisão

A suspensão dos processos permanecerá até que haja uma decisão de mérito sobre o incidente, momento em que será firmada uma tese jurídica prevalecente sobre o tema. O relator ressaltou que, enquanto isso, é possível continuar a instrução integral das causas e julgar eventuais pedidos distintos e cumulativos apresentados nesses processos, inclusive, se for o caso, realizar o julgamento antecipado parcial do mérito.

Próximos Passos

Ainda não há previsão para o julgamento do mérito, pois o processo está na fase de intimação dos interessados e do Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão visa uniformizar o entendimento sobre a penhora de aposentadorias em execuções trabalhistas, trazendo mais segurança jurídica e isonomia no tratamento dos casos.

Processo

O caso foi registrado sob o número IRDR 0000404-83.2024.5.11.0000.

 

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