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O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o piso salarial nacional dos profissionais da educação básica na rede pública também deve ser aplicado aos professores temporários. O Plenário Virtual reconheceu, por maioria, a repercussão geral da matéria discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, conhecido como Tema 1.308.

Contexto do Caso

A controvérsia começou com uma ação proposta por uma professora temporária contra o Estado de Pernambuco. Ela alegou que estava sendo remunerada abaixo do piso nacional do magistério e pediu o pagamento dos valores complementares, bem como a repercussão nas demais parcelas salariais.

Inicialmente, o pedido foi negado na primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) reconheceu o direito da professora. O TJ-PE argumentou que o fato de a professora ter sido contratada por tempo determinado não eliminava seu direito aos vencimentos conforme a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso do magistério, dado que ela realizava o mesmo trabalho que os professores efetivos.

Argumentos do Governo de Pernambuco

Recorrendo ao STF, o governo de Pernambuco sustentou que a jurisprudência do Supremo diferencia o regime jurídico-remuneratório dos servidores temporários do aplicável aos servidores efetivos. Além disso, alegou que a extensão do piso salarial aos temporários violaria a Súmula Vinculante 37, que impede o Judiciário de aumentar vencimentos de servidores públicos com base em isonomia.

Manifestação do Ministro Barroso

Em seu parecer favorável ao reconhecimento da repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência do STF, o regime de contratação temporária não se confunde com o regime dos servidores efetivos. Contudo, Barroso ressaltou que o STF ainda não examinou especificamente se essa distinção impede a aplicação do piso nacional aos professores temporários.

Segundo Barroso, a questão possui relevância constitucional e impacta a autonomia dos entes federativos na definição da remuneração dos professores. Ele enfatizou a importância econômica, política, social e jurídica do tema, concluindo que se trata de uma matéria de evidente repercussão geral.

Impacto da Decisão

A decisão que será tomada pelo STF ainda não tem data definida, mas seu entendimento terá validade para todos os casos semelhantes em trâmite na Justiça. Já foram identificados 202 recursos extraordinários no STF sobre essa controvérsia, indicando a ampla repercussão do tema.

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