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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a medida cautelar solicitada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para suspender o processo de desestatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A decisão, proferida pelo ministro Cristiano Zanin, relator do caso, foi baseada na ausência de requisitos necessários para a concessão da liminar, conforme previsto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.182.

A ação questionava a constitucionalidade da Lei estadual nº 17.853/2023, que autorizou a privatização da Sabesp, e dos atos societários subsequentes que estabeleceram a modelagem, o cronograma e as condições para a alienação parcial das ações detidas pelo Estado de São Paulo. O PT alegava violação aos princípios da isonomia, eficiência e moralidade, argumentando que o modelo adotado restringiu a competitividade da oferta pública, resultando na participação de um único concorrente e na venda das ações por um preço inferior ao valor de mercado. Além disso, apontava um possível conflito de interesses, uma vez que a presidente do Conselho de Administração da Sabesp ocupava cargo na empresa interessada na privatização.

Em sua decisão, o ministro Zanin destacou que não há inconstitucionalidade flagrante que justifique a atuação do STF em regime de plantão judiciário. Ressaltou ainda que as alegações de irregularidades relacionadas à oferta pública de ações e ao conflito de interesses demandariam uma dilação probatória profunda, inviável no controle abstrato de constitucionalidade realizado pela ADPF.

O governo do Estado de São Paulo defendeu a legalidade do processo de desestatização, argumentando que a oferta pública foi precificada de acordo com avaliações prévias e que as regras estabelecidas não restringiram a competitividade. A Assembleia Legislativa de São Paulo e a Procuradoria-Geral da República também se manifestaram contra a concessão da medida cautelar, reforçando a adequação dos procedimentos adotados.

A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, apoiou o deferimento da cautelar, alegando que as condições da oferta frustraram a competitividade e que havia indícios de conflito de interesses e violação ao princípio da moralidade.

No entanto, o ministro Zanin concluiu que a paralisação do processo de desestatização nesta fase final poderia gerar prejuízos relevantes ao Estado de São Paulo, estimados em cerca de 20 bilhões de reais. Por isso, optou por indeferir a medida cautelar, permitindo a continuidade do processo de privatização da Sabesp.

Essa decisão do STF mantém o cronograma previsto para a liquidação da oferta pública de ações, marcada para o dia 22 de julho de 2024. O caso ainda será analisado em maior profundidade nas instâncias adequadas, mas, por ora, o processo de desestatização segue seu curso.

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