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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, validar os artigos 13-A e 13-B do Código de Processo Penal (CPP), incluídos pela Lei nº 13.344/2016. Essas normas permitem que membros do Ministério Público e delegados de polícia, ao investigarem crimes relacionados ao tráfico de pessoas, solicitem informações sobre vítimas ou suspeitos diretamente a órgãos públicos e empresas privadas, sem a necessidade de autorização judicial imediata.

No caso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.642, julgada no dia 18 de abril de 2024, a decisão foi tomada com um placar apertado de 6 votos a 5, sob a relatoria do ministro Edson Fachin. O artigo 13-A do CPP autoriza que dados cadastrais, como nome, filiação e endereço, sejam entregues diretamente às autoridades investigadoras. Já o artigo 13-B permite a requisição de informações que auxiliem na localização de vítimas ou suspeitos, como o sinal de celular ou internet, sendo que a autorização judicial pode ser dispensada se não for concedida em até 12 horas.

A maioria dos ministros do STF entendeu que a gravidade dos crimes de tráfico de pessoas e a urgência em resolver esses casos justificam a flexibilização da proteção constitucional à intimidade e à vida privada. O argumento é que a proteção desses direitos deve ser relativizada em favor do interesse público de solucionar rapidamente crimes que podem resultar em perda de vidas ou outras consequências graves.

Os ministros que votaram contra a decisão foram Marco Aurélio, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, os quais argumentaram que a medida fere o direito constitucional ao sigilo de comunicações e à privacidade. No entanto, o voto do relator, ministro Fachin, prevaleceu, ressaltando que os dados requisitados não incluem o conteúdo de comunicações, como mensagens e ligações, e que o acesso é restrito a dados cadastrais e de localização.

Com a decisão, o STF reforçou que, para crimes como cárcere privado, redução à condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas, sequestro-relâmpago, extorsão mediante sequestro e envio ilegal de criança ao exterior, os delegados de polícia e membros do Ministério Público podem requisitar diretamente os dados necessários às investigações, sem precisar de autorização judicial prévia, desde que informem o juiz imediatamente. Para períodos superiores a 30 dias, a autorização judicial se torna obrigatória.

Essa decisão é significativa para a comunidade jurídica e para a sociedade, pois esclarece os limites da atuação das autoridades investigadoras em crimes de alta gravidade. Advogados e cidadãos devem estar cientes das implicações dessa medida, que visa agilizar as investigações e assegurar uma resposta rápida aos crimes de tráfico de pessoas, equilibrando a necessidade de proteger a privacidade dos indivíduos com a eficiência das ações de combate a esses delitos.

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