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O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a legalidade da entrada forçada em domicílio sem mandado judicial, desde que amparada em fundadas razões, posteriormente justificadas, que indiquem a ocorrência de flagrante delito. O caso específico envolveu um recurso extraordinário do Ministério Público do Rio Grande do Sul (RE 1.447.090), que questionava a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia declarado a nulidade das provas obtidas em uma busca domiciliar.

Contexto do Julgamento

A controvérsia teve início quando policiais, durante uma patrulha, perceberam o comportamento suspeito de um indivíduo que, ao avistar a viatura, fugiu para dentro de sua residência. Os agentes, então, entraram na casa e encontraram drogas e outros itens ilícitos. A defesa argumentou que a entrada foi ilegal por falta de mandado judicial e que as provas obtidas eram nulas.

Decisão do STF

O relator do caso, Ministro Flávio Dino, fundamentou sua decisão no Tema 280 da repercussão geral, que permite a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial quando há fundadas razões para acreditar na ocorrência de um crime permanente. O acórdão ressaltou que a fuga do suspeito ao avistar a polícia constituía uma dessas razões.

Importância da Decisão

A decisão do STF uniformiza o entendimento sobre a entrada forçada em domicílio, reforçando a necessidade de justificativas a posteriori para legitimar a medida. Além disso, reafirma a proteção contra ingerências arbitrárias no domicílio, alinhando-se aos princípios constitucionais e aos tratados internacionais de direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.

Conclusão

Com essa decisão, o STF enfatiza a importância de um controle judicial posterior para garantir que as ações dos agentes estatais sejam fundamentadas e não arbitrárias, contribuindo para a segurança jurídica e a proteção dos direitos fundamentais.

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