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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última terça-feira, anulou uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia estabelecido um valor fixo de indenização para as vítimas do rompimento da Barragem do Fundão em Mariana no ano de 2015. O TJMG havia determinado que as vítimas afetadas pela interrupção do fornecimento de água ou pela qualidade da água após a tragédia seriam compensadas com R$ 2,3 mil por danos morais.

O STJ, sob a orientação do ministro Herman Benjamin, relator dos recursos especiais, identificou falhas significativas no processo adotado pelo TJMG, particularmente em relação ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). A corte estadual não seguiu os procedimentos adequados estabelecidos pelo Código de Processo Civil (CPC), especialmente porque não garantiu a participação efetiva das vítimas no julgamento e utilizou inadequadamente o sistema de causa-modelo ao invés do sistema de causas-piloto, que é o padrão para casos desse tipo.

Essa anulação pelo STJ ressalta a importância do processo legal e da necessidade de um julgamento justo e aberto que inclua todas as partes interessadas, especialmente as vítimas de desastres em massa como foi o caso em Mariana. O STJ reiterou que a participação das vítimas é crucial para o respeito ao princípio do contraditório. A decisão de anulação envia o caso de volta ao tribunal estadual para novo julgamento, seguindo os procedimentos corretos.

O ministro Herman Benjamin destacou que o TJMG deveria ter solicitado à mineradora Samarco, ré na maioria das ações, que indicasse outros processos adequados como causas-piloto ou que o próprio relator do incidente fizesse isso. Esta decisão sublinha o papel fundamental dos tribunais em assegurar que todos os envolvidos em ações de massa tenham seus direitos e interesses adequadamente representados e julgados de acordo com a lei.

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