O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a legalidade da cláusula que permite a convocação de uma nova Assembleia Geral de Credores (AGC) em caso de descumprimento do plano de recuperação judicial. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial n. 1.830.550/SP, relatado pelo Ministro Antonio Carlos Ferreira. O recurso envolvia diversas empresas em recuperação judicial e foi parcialmente provido pela Quarta Turma do STJ.
A controvérsia girava em torno da possibilidade de prever uma nova assembleia de credores como alternativa à conversão imediata da recuperação judicial em falência, em situações de inadimplemento das obrigações do plano de recuperação. De acordo com o artigo 61, § 1º, da Lei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falências), o descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano durante o período de supervisão judicial deve acarretar a convolação da recuperação judicial em falência.
Decisão do STJ
No caso em questão, o plano de recuperação das empresas recorrentes foi aprovado pela AGC, mas continha cláusulas permitindo a realização de uma nova assembleia em caso de descumprimento do plano, em vez da imediata declaração de falência. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia decidido que tais cláusulas seriam inválidas, por contrariar a legislação específica.
Contudo, o STJ reformou parcialmente essa decisão, destacando que a possibilidade de convocação de nova assembleia não fere os princípios fundamentais da recuperação judicial, especialmente o da preservação da empresa, previsto no artigo 47 da Lei n. 11.101/2005. Segundo o Ministro Relator Antonio Carlos Ferreira, a convocação de uma nova AGC pode ser uma alternativa viável para evitar a falência, mantendo a empresa em atividade, preservando empregos e contribuindo para a economia.
Aspectos Jurídicos
A decisão sublinha que a deliberação da AGC sobre o conteúdo do plano de recuperação judicial é soberana, cabendo ao magistrado apenas o controle de legalidade dos atos, conforme interesse público de preservação da empresa e manutenção dos empregos. A jurisprudência consolidada do STJ considera válida a cláusula que amplia os efeitos da novação aos coobrigados, desde que o plano tenha sido aprovado sem ressalvas pelos credores presentes.
Adicionalmente, o STJ ressaltou que as regras sobre a convolação em falência por descumprimento do plano não são de caráter absoluto e devem ser interpretadas de maneira a favorecer a recuperação da empresa. A possibilidade de nova assembleia permite que os credores decidam, democraticamente, sobre a melhor maneira de proceder diante do descumprimento das obrigações, o que pode incluir ajustes no plano para viabilizar a continuidade da atividade empresarial.
Impacto para Credores e Empresas
Para os credores, a decisão do STJ traz uma maior flexibilidade na administração dos processos de recuperação judicial, permitindo que decisões sejam tomadas de forma coletiva e considerando a realidade financeira da empresa. Para as empresas em recuperação, a possibilidade de convocar uma nova assembleia antes da declaração de falência oferece uma oportunidade adicional para reestruturar suas dívidas e buscar a superação da crise financeira.
Conclusão
A decisão do STJ reafirma a importância de interpretar a Lei de Recuperação de Empresas e Falências de forma a promover a continuidade das atividades empresariais, sempre que possível, evitando a falência e seus impactos negativos sobre a economia e o mercado de trabalho. Ao reconhecer a validade da cláusula que permite nova AGC em caso de descumprimento do plano, o tribunal fortalece o princípio da preservação da empresa e oferece um mecanismo adicional de negociação e ajuste para as partes envolvidas.