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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em recente decisão, os limites da responsabilidade das plataformas de comércio eletrônico em relação à remoção de anúncios. Em julgamento do Recurso Especial nº 2088236, a Terceira Turma do STJ, sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, decidiu que as plataformas não são obrigadas a excluir anúncios de vendas que violem os termos de uso da plataforma em decorrência de notificações extrajudiciais.

O caso teve início com uma ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, ajuizada pela empresa Diniz Comércio de Colchões Ltda contra a EBAZAR.COM.BR LTDA, operadora do site Mercado Livre. A autora da ação alegou que a plataforma permitia a publicação de anúncios de colchões sem a certificação do INMETRO, em violação aos termos de uso do site.

Após notificação extrajudicial para a remoção dos anúncios, que não foi atendida, a empresa moveu a ação judicial, pleiteando a exclusão dos anúncios e indenização por danos. Em primeira instância, a sentença foi favorável à plataforma, mas em grau de apelação, o Tribunal de Justiça do Paraná reformou a decisão, impondo à EBAZAR.COM.BR LTDA a obrigação de remover os anúncios.

No julgamento do recurso especial, o STJ decidiu pelo provimento do recurso interposto pela plataforma, restabelecendo a sentença de primeira instância que julgara improcedentes os pedidos da ação. A relatora, Ministra Nancy Andrighi, baseou sua decisão no artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que estabelece que provedores de aplicação de internet só podem ser responsabilizados por conteúdos gerados por terceiros após o descumprimento de ordem judicial específica.

A decisão destacou que não é obrigação das plataformas de e-commerce realizar a fiscalização prévia de todos os anúncios publicados, pois isso inviabilizaria a própria prestação do serviço. Além disso, a remoção de conteúdos deve ser realizada apenas após determinação judicial, exceto em casos específicos previstos na legislação, como a violação de direitos autorais ou a divulgação não autorizada de material íntimo.

A decisão do STJ tem repercussões significativas para o mercado de comércio eletrônico no Brasil, ao reforçar a segurança jurídica para os provedores de aplicação. Plataformas como o Mercado Livre não são obrigadas a remover anúncios de produtos com base em notificações extrajudiciais, evitando assim o abuso por parte de usuários notificantes e a censura privada indiscriminada.

Para os comerciantes e consumidores, a decisão sublinha a importância de uma regulação equilibrada que protege os direitos de todas as partes envolvidas, sem onerar excessivamente as plataformas digitais. A obrigatoriedade de remoção de anúncios somente mediante ordem judicial específica garante um processo mais justo e transparente.

Ao decidir pelo provimento do recurso especial, o STJ reafirma a necessidade de observância do Marco Civil da Internet, estabelecendo limites claros para a responsabilidade das plataformas de comércio eletrônico. Esta decisão protege a liberdade de operação das plataformas, ao mesmo tempo que assegura que a remoção de conteúdos ocorra de maneira justa e fundamentada.

 

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