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Em uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma importante questão sobre litispendência e a nulidade de sentenças arbitrais foi abordada. O caso em discussão envolvia a duplicidade de ações – uma ação declaratória de nulidade de sentença arbitral e uma impugnação ao cumprimento de sentença arbitral – ambas solicitando a anulação da mesma sentença.

Segundo a Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no Recurso Especial nº 2105872 – RJ, verifica-se a litispendência quando as ações em questão compartilham as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir. No caso analisado, ambas as ações buscavam a nulidade da sentença arbitral, configurando, portanto, a litispendência.

A decisão do tribunal superior destacou que, embora a impugnação ao cumprimento de sentença e a ação declaratória de nulidade sejam procedimentos distintos, ambos podem abordar a nulidade da sentença arbitral. Isso significa que o mesmo pedido de nulidade pode ser apresentado tanto na impugnação quanto na ação autônoma, o que levou ao reconhecimento da litispendência.

Importante ressaltar que, conforme os fundamentos do STJ, a ação que foi instaurada primeiro deve continuar, enquanto a posterior deve ser extinta. No caso em questão, a ação declaratória de nulidade foi ajuizada antes da impugnação ao cumprimento da sentença, portanto, foi mantida.

A Ministra Andrighi enfatizou que a preservação do curso natural da ação mais antiga é essencial para evitar decisões judiciais conflitantes e para manter a coerência do sistema jurídico, garantindo a segurança jurídica.

Esta decisão do STJ é importante, pois clarifica a aplicação das regras de litispendência no contexto das ações relacionadas à nulidade de sentenças arbitrais, oferecendo um precedente claro para casos futuros.

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