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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a fixação de honorários advocatícios por equidade não é permitida em causas de alto valor. Em recente decisão, a Terceira Turma do STJ, sob a relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, fixou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, alinhando-se ao entendimento do Tema nº 1.076/STJ.

No caso em análise, tratava-se de uma ação rescisória ajuizada para desconstituir sentença que julgou improcedente o pedido de revisão do valor de crédito habilitado em falência. A controvérsia girava em torno da fixação dos honorários advocatícios, inicialmente arbitrados por equidade pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em R$ 10.000,00. 

A Corte Superior, no entanto, destacou que o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC) deve prevalecer nesses casos, estipulando que os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, na impossibilidade de mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

A decisão do STJ baseou-se na interpretação rigorosa do § 8º do artigo 85 do CPC, que permite a fixação de honorários por equidade apenas em situações excepcionais, como quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo. Este não era o caso da ação analisada, onde o valor envolvido era significativo.

O julgamento foi unânime, com todos os Ministros da Terceira Turma acompanhando o relator. A decisão sublinha a importância de critérios objetivos na fixação de honorários, evitando arbitrariedades e garantindo previsibilidade e segurança jurídica.

Para as partes envolvidas, a decisão traz clareza sobre os custos processuais, permitindo uma melhor avaliação de riscos e benefícios ao ingressar ou contestar ações judiciais. A previsibilidade dos honorários advocatícios contribui para a transparência e eficiência do sistema judiciário.

A decisão faz referência direta ao entendimento consolidado pelo Tema nº 1.076/STJ, que estabelece que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa, ou do proveito econômico da demanda forem elevados. Este entendimento visa uniformizar a aplicação do direito, evitando interpretações divergentes que possam prejudicar a equidade e a segurança jurídica.

Esta orientação do STJ reforça a aplicação uniforme das normas processuais e assegura que a fixação de honorários advocatícios observe critérios claros e objetivos, valorizando o trabalho dos advogados e garantindo justiça às partes envolvidas.

 

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