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O Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), emitiu uma decisão mandando que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamente a divulgação clara da presença de bisfenol A (BPA) em produtos, através de embalagens e rótulos. Esta decisão segue o entendimento de que consumidores devem estar plenamente informados sobre os componentes dos produtos que adquirem, principalmente quando há potenciais riscos à saúde.

O bisfenol A, utilizado na manufatura de diversos itens plásticos de uso cotidiano, é conhecido por seus riscos potenciais, levando a Anvisa a estabelecer restrições e a proibir seu uso em produtos destinados à alimentação de bebês. O tribunal ressaltou a importância de informações acessíveis e compreensíveis sobre riscos associados a substâncias como o BPA, permitindo que os consumidores façam escolhas informadas sobre os produtos que utilizam.

O caso originou-se de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que desafiava a falta de informação ostensiva sobre os riscos do bisfenol. Apesar de o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ter inicialmente decidido que a ausência de consenso científico tornava desnecessária a informação explícita, o STJ reverteu essa posição, enfatizando o direito constitucional à informação e à proteção à saúde estabelecido no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

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