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Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento importante sobre a incidência de honorários sucumbenciais em execuções de pequeno valor contra a Fazenda Pública. No julgamento do Recurso Especial nº 2029636 – SP, o tribunal definiu, em sede de recurso repetitivo, que não são devidos honorários advocatícios em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, mesmo que o crédito esteja sujeito ao regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV), quando não houver impugnação à pretensão executória.

O caso teve origem em uma execução contra a Fazenda do Estado de São Paulo, na qual os exequentes buscavam a fixação de honorários advocatícios, mesmo na ausência de resistência da Fazenda Pública ao cumprimento de sentença. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em instância anterior, havia negado provimento ao pedido, sob o argumento de que a falta de impugnação pela Fazenda caracterizava mero cumprimento do rito processual, não justificando a fixação de honorários.

Contudo, ao analisar o recurso especial, o STJ estabeleceu que a jurisprudência anterior, que permitia a cobrança de honorários mesmo em casos não embargados, precisava ser revista à luz do novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015. O relator do caso, Ministro Herman Benjamin, destacou que o Poder Público, ao não impugnar a execução, já sinaliza sua intenção de cumprir a obrigação dentro do prazo legal, não havendo razão para penalizá-lo com a fixação de honorários.

O STJ modulou os efeitos dessa decisão, restringindo sua aplicação aos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão, que ocorreu em 01 de julho de 2024. A decisão visa evitar prejuízos às partes que, até então, contavam com a jurisprudência consolidada em sentido contrário.

Além disso, o tribunal reforçou que, embora a Fazenda Pública não disponha da possibilidade de adimplir espontaneamente no prazo de 15 dias, como ocorre com particulares, ela deve seguir o rito estabelecido pelo CPC para o pagamento das obrigações, inclusive aquelas de pequeno valor. A decisão foi unânime entre os ministros da Primeira Seção do STJ.

Essa mudança de entendimento reforça a necessidade de se adaptar à legislação processual atual, buscando um equilíbrio entre os direitos dos credores e a realidade das finanças públicas. Advogados e partes interessadas devem estar atentos a essa nova orientação, que poderá impactar significativamente as execuções contra a Fazenda Pública em todo o país.

 

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