O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão, abordou um importante tema referente aos honorários advocatícios em execuções fiscais. No Recurso Especial Nº 2.097.166 – PR, relatado pelo Ministro Herman Benjamin, a questão central tratada foi se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da execução ou por equidade, quando ocorre a exclusão de um dos coexecutados por ilegitimidade passiva.
O Estado do Paraná recorreu de decisão que havia acolhido uma exceção de pré-executividade para excluir um coexecutado do polo passivo da execução fiscal, pleiteando a fixação dos honorários advocatícios por equidade, conforme previsto no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (CPC). A decisão de origem havia determinado a fixação dos honorários com base no valor da execução, seguindo a regra geral do artigo 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
A Primeira Seção do STJ, ao apreciar o recurso, decidiu afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos, delimitando a seguinte tese controvertida: “Acolhida a Exceção de Pré-Executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo de Execução Fiscal, definir se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da Execução (art. 85, §§ 2º e 3º, CPC) ou por equidade (art. 85, § 8º, CPC).” Este tema foi cadastrado como Tema 1.265 na base de dados do STJ.
Essa decisão é de grande relevância, pois afeta a forma como os honorários advocatícios serão fixados em situações semelhantes, promovendo tanto a segurança jurídica quanto a confiança dos jurisdicionados nas decisões proferidas pelo Judiciário. A afetação ao rito dos recursos repetitivos também resulta na suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e que estejam em trâmite no STJ.
A discussão sobre a fixação dos honorários advocatícios por equidade é significativa, especialmente nos casos onde o proveito econômico obtido é inestimável, como na exclusão de um sócio do polo passivo sem impugnação do crédito executado. O parecer do Ministério Público Federal reforçou a necessidade de apreciação equitativa nesses casos, o que foi acolhido pelo STJ.
O Ministro Herman Benjamin destacou que a questão tem relevante impacto jurídico e financeiro, pois a solução irá balizar os critérios para a fixação de honorários advocatícios em inúmeras execuções fiscais semelhantes. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos.
Com essa decisão, o STJ estabelece um importante precedente para futuras execuções fiscais, garantindo uma aplicação mais justa e adequada dos honorários advocatícios em situações onde a ilegitimidade de coexecutados é reconhecida.