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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Justiça Comum deve julgar a ação envolvendo a Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz e um homem contratado como pessoa jurídica (PJ). A decisão, proferida pela 2ª Turma do STF, cassou o acórdão da 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), que havia reconhecido o vínculo empregatício entre o reclamante e a distribuidora.

Por 4 votos a 1, prevaleceu o entendimento do ministro André Mendonça, relator do caso, que argumentou que a relação deve ser analisada pela Justiça Comum. Segundo Mendonça, mesmo que existam elementos de subordinação na relação, os abusos devem ser avaliados e eventualmente reparados na esfera civil, e não trabalhista.

O caso teve origem na Justiça do Trabalho, onde o reclamante solicitava o reconhecimento do vínculo empregatício e a consequente anotação na Carteira de Trabalho, além do pagamento de verbas trabalhistas. O TRT15 havia decidido a favor do reclamante, argumentando que a contratação como PJ foi uma estratégia para fraudar a legislação trabalhista.

Contudo, a Santa Cruz alegou que a decisão do tribunal trabalhista desconsiderou precedentes do STF que validam outras formas de relações de trabalho além do emprego tradicional regido pela CLT. A empresa defendeu que os altos valores recebidos pelo trabalhador descaracterizavam a hipossuficiência, um dos elementos típicos de uma relação empregatícia.

O voto de Mendonça foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques, enquanto o ministro Edson Fachin divergiu, sustentando que a decisão trabalhista deveria ser mantida com base nas evidências fáticas apresentadas.

A decisão do STF reafirma a jurisprudência sobre a competência da Justiça Comum em casos similares, conforme estabelecido em precedentes como a ADPF 324 e o Tema 725, que tratam da licitude da terceirização e da natureza civil de certas relações comerciais. A ação foi julgada no plenário virtual no âmbito da Reclamação 63.437.

Para advogados e cidadãos, esta decisão sublinha a importância de entender as diferentes competências das esferas judiciais e os critérios que determinam o foro adequado para determinadas disputas trabalhistas e comerciais. A decisão também reflete uma tendência do STF em flexibilizar as interpretações sobre relações de trabalho, considerando a realidade econômica e a evolução das formas de contratação no mercado.

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