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Na cidade de Acrelândia, no Estado do Acre, uma decisão judicial reafirmou a importância do cumprimento rigoroso dos procedimentos legais e da integridade documental nos serviços notariais. A Vara Única – Criminal local julgou o processo número 0800047-26.2017.8.01.0006, resultando na condenação de uma tabeliã por falsificar documentos públicos.

O Ministério Público acusou a tabeliã, que atuava na única serventia do município, de ter falsificado uma procuração pública e alterado registros oficiais. A acusação detalhava que a ré se prevaleceu de sua posição para emitir uma procuração indevida, que posteriormente foi usada em tentativas de movimentações financeiras ilícitas.

Durante o processo, ficou evidenciado que a procuração em questão nunca foi autorizada pela suposta outorgante, que confirmou nunca ter estado na serventia onde o documento foi emitido. A investigação administrativa e o subsequente exame documentoscópico reforçaram a acusação, demonstrando a remoção e substituição da página original do livro de registros notariais pelo documento falsificado.

O juiz Caique Cirano di Paula, ao analisar o caso, identificou violações claras das normas que regem a atuação dos notários públicos e destacou a gravidade dos atos, que minaram a confiança pública nos registros oficiais. A tabeliã foi condenada a cinco anos de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de multa, refletindo a seriedade das infrações cometidas.

A decisão também enfatizou a importância da observância do contraditório e da ampla defesa, pontuando que todas as provas foram devidamente submetidas ao crivo judicial, garantindo a justiça do processo.

Este caso destaca a necessidade crítica de integridade na função notarial, essencial para a segurança jurídica das transações civis. A manipulação de documentos notariais compromete a ordem legal e prejudica indivíduos inocentes, sublinhando a importância de uma vigilância rigorosa e penalidades adequadas para tais transgressões.

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