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Em uma decisão unânime, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou provimento ao recurso interposto por um autor em uma ação de danos materiais e morais contra uma seguradora de veículos. O caso, registrado sob o número 5003164-79.2023.8.24.0019, foi relatado pelo juiz de direito Luis Francisco Delpizzo Miranda.

A ação teve início após o autor, proprietário de um táxi, ter seu pedido de indenização negado pela seguradora. A sentença de primeira instância, que considerou improcedente o pedido, foi mantida pela Turma Recursal. O principal ponto de controvérsia girou em torno do uso habitual do veículo por terceiros, fato que não foi informado no momento da contratação do seguro.

De acordo com os autos, o veículo era utilizado para o transporte de passageiros e frequentemente conduzido por motoristas não declarados na apólice. Essa omissão, segundo a decisão, configura violação aos artigos 765, 766 e 768 do Código Civil, pois representa um agravamento do risco segurado, resultando na perda do direito à garantia.

O relator do caso, juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda, ressaltou que a seguradora agiu corretamente ao negar a cobertura, uma vez que o autor não forneceu informações essenciais para a correta avaliação do risco na contratação do seguro. A tese do recorrente de que houve violação ao direito à informação foi considerada improcedente.

A decisão também mencionou que a sentença de improcedência foi mantida pelos próprios fundamentos e que não houve ofensa ao princípio da dialeticidade, que exige que os recursos abordem de maneira específica e clara os pontos da decisão recorrida que se pretende reformar.

Além de manter a sentença, o acórdão determinou que o autor arcasse com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.

Este caso serve de alerta para proprietários de veículos de transporte de passageiros quanto à necessidade de declarar todas as informações relevantes ao contratar um seguro. A omissão de dados importantes pode resultar na perda do direito à indenização em caso de sinistro.

A decisão da 1ª Turma Recursal reforça a importância da transparência e da boa-fé na contratação de seguros, princípios fundamentais para garantir a eficácia e a justiça nas relações contratuais.

 

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