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A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, que o recurso da Petrobras é prejudicado e que o caso de transferência de uma engenheira mecânica da empresa estatal deve ser julgado pela Justiça do Trabalho, e não pela Justiça Federal. A engenheira, lotada em Manaus/AM, solicitou a transferência para acompanhar seu cônjuge, militar da Força Aérea Brasileira, que foi transferido para Brasília/DF.

A engenheira havia feito a solicitação em outubro de 2021, sem obter resposta da Petrobras, enquanto seu marido já está em Brasília desde janeiro de 2022. O desembargador federal Marcelo Albernaz, relator do caso, ressaltou que a questão envolve a relação de trabalho entre a empregada e a Petrobras, sociedade de economia mista, e não uma atuação administrativa delegada pela União.

A decisão do TRF1 está fundamentada na Constituição Federal, que determina a competência da Justiça do Trabalho para questões que envolvem relações de trabalho. Assim, os autos foram remetidos a uma Vara do Trabalho de Manaus/AM, com a manutenção dos efeitos das decisões anteriores até que o novo juízo se pronuncie.

Processo: 1005789-29.2022.4.01.3200
Data do julgamento: 11/06/2024

 

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