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Em um passo inovador para modernizar e agilizar o sistema judicial, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia instituiu o uso do aplicativo de mensagens WhatsApp para realizar intimações. A medida, oficializada pelo Provimento Corregedoria nº 10/2024, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e à Turma Recursal. O objetivo é tornar o processo mais rápido e reduzir custos com serviços postais.

A decisão considera a Resolução 345/2020, que institui o “Juízo 100% Digital”, e a Resolução 385/2021, que cria os “Núcleos de Justiça 4.0”. Além disso, o provimento leva em conta a Lei 9.099/1995, que regula os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, e a Lei 11.409/2006, que trata da informatização do processo judicial. A modernização se apoia nos princípios de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, fundamentais nos Juizados Especiais.

Conforme o Provimento, as intimações serão enviadas por números de celulares destinados exclusivamente a essa finalidade. Nas mensagens, devem constar a identificação do processo e das partes. A intimação será considerada realizada no momento em que o ícone do WhatsApp indicar a entrega da mensagem ao aparelho do destinatário, independentemente da leitura (ícones azuis).

Se a mensagem não for entregue em até 24 horas, a serventia judicial deverá providenciar a intimação por outros meios. O uso indevido da ferramenta, como o envio de conteúdos desvirtuados, acarretará o cancelamento da adesão ao procedimento.

A adesão ao uso do WhatsApp para intimações é voluntária. A parte interessada deve preencher um Termo de Adesão (Anexo I) e pode revogar a adesão a qualquer momento. Caso haja mudança no número de telefone, o interessado deve informar imediatamente, sob pena de considerar válida a intimação enviada ao número constante no termo original.

Ao aderir ao procedimento, a parte declara que:

  1. Concorda com os termos da intimação.
  2. Manterá o WhatsApp instalado no celular, tablet ou computador.
  3. Foi informada sobre o número de WhatsApp utilizado pela unidade judiciária.
  4. Não utilizará o número de WhatsApp para outros fins além das intimações judiciais.
  5. Tem ciência de que o TJRO não solicita dados pessoais ou bancários por meio do WhatsApp.
  6. Entende que a intimação é considerada realizada ao aparecerem os dois ícones de confirmação de envio e entrega da mensagem.
  7. Será desligada da modalidade de comunicação se fizer uso indevido da ferramenta.

A não adesão ao novo procedimento mantém as intimações pelos meios tradicionais previstos em lei. 

A adoção do WhatsApp para intimações judiciais representa um avanço significativo na digitalização e modernização dos serviços judiciários em Rondônia. Além de reduzir custos com serviços postais, a medida visa agilizar a comunicação processual, especialmente em áreas remotas onde o serviço postal é precário. Esta iniciativa coloca o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia na vanguarda do uso de tecnologias acessíveis para melhorar a eficiência judicial.

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